Um sócio foi excluído da empresa por usar os recursos da sociedade para promover seu próprio canal pessoal. Entenda o caso e como proteger sua empresa desse tipo de golpe interno.
Você comete esse erro sem perceber! Olha só…
Parece improvável, mas acontece com mais frequência do que você imagina: o sócio de uma empresa começa a agir como concorrente silencioso.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a exclusão de um sócio de um canal do YouTube por deslealdade empresarial e o caso é uma aula sobre o que não fazer (e principalmente, o que precisa prever em contrato).
Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJ/SP manteve a exclusão de um dos sócios do canal “Manual do Homem Moderno”. O motivo? Concorrência desleal, uso indevido de bens da empresa, desvio de recursos financeiros e até assédio moral contra funcionários.
E as provas eram irrefutáveis: vídeos internos mostraram o sócio utilizando estrutura, estúdio e plataformas da empresa para criar e divulgar o próprio canal, desviando público, audiência e até receitas.
Me responda algo com total sinceridade: Vc confia plenamente nos contratos que seu contador te disponibiliza?
Muitos empreendedores acreditam que, por conhecerem bem os sócios ou confiarem na palavra dada no início, não precisam se proteger juridicamente. Mas a verdade é que nenhuma sociedade funciona sem regras claras, limites contratuais e ferramentas legais de exclusão.
Se vc tem um ou mais sócios, precisa revisar hoje mesmo:
O que eu vou te mostrar agora pode te fazer economizar meses de esforço!
Se há indícios de desvio, uso indevido da marca ou sabotagem silenciosa, a empresa pode – e deve – agir judicialmente com pedido de dissolução parcial e exclusão do sócio, com base no art. 1.030 do Código Civil.
O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu que a convivência societária, quando inviável, pode autorizar a retirada do sócio.
Conflitos societários são como incêndios silenciosos: quando você percebe, já pode ser tarde. A boa notícia é que você pode se proteger antes que o problema comece.
Quer revisar o contrato social da sua empresa e incluir cláusulas de proteção como essas?
Fale conosco e vamos construir uma sociedade blindada, antes que vire caso de Justiça.
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