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PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL VAI ATÉ 29 DE ABRIL PARA MEIS E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SAIBA QUAIS SÃO AS REGRAS

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    Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas terão prazo até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e define as regras para a adesão ao Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).

    A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março. O programa especial de pagamentos de débitos com o Simples Nacional chegou a ser vetado pelo presidente da república, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
    A renegociação prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.
    Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300,00 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50,00 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.


    Confira as regras
    As modalidades de parcelamento variam de acordo com o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. As empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.
    A adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais.
    A resolução estabelece os valores mínimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dívida.
    Perda de faturamento -Valor da entrada

    Menos de 15% – 12,5% da dívida
    A partir de 15% – 10% da dívida
    A partir de 30% – 7,5% da dívida
    A partir de 45% – 5% da dívida
    A partir de 60% – 2,5% da dívida
    A partir de 80% ou empresa fechada – 1% da dívida

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